Kimberly Milne tinha 28 anos quando trepou a barreira de uma ponte de auto-estrada e se lançou para a morte. Nessa noite, testemunhas viram-na encolhida, com medo do marido, Lee Milne, num parque comercial em Dundee, enquanto ele a encurralava contra uma parede. Imagens de videovigilância mostraram-na a tentar fugir enquanto ele gritava, conduzia um carro na sua direcção e a puxava de volta para junto de si.
No ano anterior à sua morte, ele estrangulou-a, arrastou-a pelos cabelos, agrediu-a até ela cair e perder a consciência e, depois, pediu desculpa, prometendo que “não era esse tipo de pessoa”. Vasculhava-lhe o telemóvel, controlava os seus movimentos e, segundo mensagens apresentadas em tribunal, criou uma situação em que sair parecia impossível: “Como posso deixá-lo se ele diz que se vai matar sem mim?”
Num caso inédito na Escócia, Lee Milne foi agora considerado criminalmente responsável pelo suicídio da mulher. O homem, de 39 anos, foi condenado por homicídio negligente e sentenciado a oito anos de prisão.
Em Espanha, Noelia Castillo, de 25 anos, foi submetida a eutanásia após uma longa e intensamente disputada batalha judicial. No início da vida adulta, denunciou vários episódios de agressão sexual. Dias depois de ter sido violada em grupo, tentou suicidar-se atirando-se de um edifício. Sobreviveu, mas ficou com paraplegia irreversível, dores físicas crónicas, lesões neurológicas e um profundo sofrimento psicológico.
A eutanásia foi legalmente autorizada com base nesse quadro clínico. Mas permanece a questão: se as lesões que tornaram a sua vida insuportável resultaram de uma tentativa de suicídio desencadeada por violência sexual, pode a sua morte ser compreendida sem essa violência?
O homicídio tem sido, durante muito tempo, encarado como o desfecho mais extremo do abuso. Contudo, evidência recente sugere que o suicídio relacionado com abuso pode ser, pelo menos, tão frequente — se não mais. Ainda assim, continua a ser muito menos reconhecido na lei, nas políticas públicas e na compreensão social.
Em 2022, um estudo realizado em Inglaterra concluiu que pessoas que alguma vez sofreram violência por parte de um parceiro íntimo tinham quase três vezes mais probabilidade de ter tentado o suicídio no ano anterior, mesmo após ajustamento para outras adversidades.
Isto sugere que desfechos fatais ligados à violência doméstica podem estar a ser classificados como actos individuais, em vez de danos produzidos pelo agressor. O resultado é uma subvalorização do papel dos agressores no suicídio das suas vítimas. Em Inglaterra e no País de Gales, houve apenas cinco acusações deste tipo, das quais resultou apenas uma condenação confirmada por homicídio negligente.
No caso de Kimberly Milne, o tribunal concluiu que o abuso físico e psicológico continuado foi um factor significativo que contribuiu para a sua morte. O juiz considerou que as acções de Lee Milne levaram a mulher a um ponto de desespero a partir do qual ela pôs termo à própria vida.
No caso de Castillo, a questão da responsabilidade permanece por resolver. A violência que antecedeu a sua tentativa de suicídio e que acabou por conduzir à sua morte fica fora do âmbito da responsabilização legal. A lei fragmenta estes acontecimentos: a agressão é tratada como crime, a tentativa de suicídio como um acto próprio e a morte posterior como uma decisão médica, em vez de reconhecer como a violência pode desencadear toda esta sequência.
“Escolha” sob coacção
Para compreender a ligação entre suicídio e violência doméstica ou controlo coercivo, é necessário perguntar: o que significa “escolher” pôr termo à própria vida quando essa decisão é tomada sob coacção ou ameaça?
A minha investigação explora o conceito de vinculação instrumentalizada, em que os agressores utilizam deliberadamente os laços emocionais para controlar as suas vítimas. Criam ligação através de manipulação emocional, partilha de traumas e exposição de vulnerabilidades, e depois usam essa ligação para influenciar decisões sobre permanecer, sair ou procurar ajuda. A coacção opera frequentemente moldando a forma como as decisões são tomadas — reduzindo as opções que uma pessoa consegue ver e tornando a saída aparentemente impossível.
Investigação em economia comportamental e psicologia cognitiva mostra que as pessoas fazem escolhas dentro do conjunto de opções que percepcionam como disponíveis, e não necessariamente dentro do conjunto que objectivamente existe. Sob ameaça e perda, tendem a procurar mais risco e são mais propensas a optar por soluções extremas para escapar a estados negativos.
Quando a coacção molda aquilo que uma pessoa entende como as suas obrigações e possibilidades, a decisão resultante não pode ser considerada plenamente autónoma. É tomada, mas em condições estruturadas por outra pessoa. Em casos de suicídio induzido pelo agressor, a questão não é apenas saber se a vítima “escolheu” morrer, mas se essa escolha foi feita com a autonomia necessária para lhe atribuir responsabilidade. O mesmo mecanismo está presente em situações em que se considera que as vítimas “consentiram” o abuso.
Justiça para as vítimas
Esta condenação poderá alterar a forma como os sistemas de justiça criminal abordam o suicídio induzido pelo agressor. Poderá levar a mais investigações de tipo homicida em casos em que o suicídio ocorre na sequência de controlo coercivo. Na prática, isto implicaria dar maior ênfase aos padrões de abuso ao longo do tempo, em vez de isolar o momento final.
Para que esta mudança seja significativa, são necessárias alterações. Em primeiro lugar, é preciso melhorar o registo destes casos, que actualmente surgem fragmentados ou são provavelmente classificados como mortes individuais. Em segundo lugar, o tipo de prova considerado pelas autoridades deve alargar-se, incluindo padrões de coacção, vestígios digitais e a evolução da relação ao longo do tempo, em vez de se centrar apenas nos acontecimentos imediatos.
Em terceiro lugar, a lei deve ser mais clara quanto às situações em que o abuso prolongado implica responsabilidade pela morte, ultrapassando rótulos vagos como “vulnerabilidade” e focando-se na forma como as opções da pessoa foram restringidas.
Por fim, as práticas de avaliação de risco devem deixar de se centrar na previsão de incidentes isolados e passar a identificar contextos coercivos que geram danos crescentes. Sem estas mudanças, esta decisão histórica arrisca-se a permanecer um caso excepcional, em vez de se tornar um fundamento para uma responsabilização futura.
PÚBLICO/The Conversation
Mags Lesiak é doutoranda em Psicologia Forense na Universidade de Cambridge